Uma velha prática, o mesmo crime, a impunidade e as consequências devastadoras. Parece que no Brasil, o preço a se pagar pela consequência da não remoção da vegetação nativa nas áreas de alagamento (represadas por Usinas Hidroelétricas), é bem menor do que o valor das multas e outras condenações ambientas. Um crime que compensa.
fonte Ilustrativa: Jornal do Dia.
Funcionários da própia UHE relataram ao tabloide local de SINOP, que entre segunda e terça feira foram retirados mais de 10 toneladas de peixes e jogados em valas com cal. Ainda assim, a superfície do rio está lotada de peixes em decomposição.
Ação Civil Pública
As promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de MT ingressaram com uma ação civil pública com pedido para suspender a continuidade do enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica de Sinop e o fechamento imediato do sistema de transposição de peixes da usina hidrelétrica a fim de evitar a “mortandade de peixes no Rio Teles Pires”.
A justiça estadual concedeu prazo de 24h para que o governo do Estado encaminhar informações e, no trecho do despacho, o magistrado expõe que, “diante de veementes indícios de catástrofe de imensas proporções com danos irreversíveis ao meio ambiente, com a mortandade de incontáveis espécies de peixes que habitam o Rio Teles Pires”.
“Realmente as vistorias realizadas no local constatam que os fatos realmente são graves e que todas as previsões de desastres ambientais anunciadas por peritos do Ministério Público e da UFMT estão a se concretizar com a mortandade de peixes demandando imediata adoção de providências por parte do Estado para que o crime não mais se prolongue no tempo gerando danos inestimáveis e irreversíveis”, destacaram os promotores de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano e Joelson de Campos Maciel.
Na ação, o MPMT também requereu liminarmente a indisponibilidade de bens e valores da Companhia Energética Sinop S.A e da EON Consultoria e Planejamento SC Ltda, no montante de R$ 20 milhões, para garantir, a efetividade da eventual condenação para fins de reparação dos danos advindos da mortandade de peixes ocorrida nos dias 04 a 08 de fevereiro, sem prejuízo da realização dos atos necessários ao repovoamento do local.
Além das companhias energéticas, o Estado de Mato Grosso também figura no polo passivo da ação. Em outro pedido a Delegacia Especializada de Defesa do Meio Ambiente (DEMA) e o MP requerem que os diretores da Usina sejam submetidos a monitoramento eletrônico e impedidos de sair do país já que são suspeitos de crimes ambientais que resultaram na mortandade de peixes.
CULPADOS?
Os responsáveis por conceder a licença ambiental para a Sinop Energia são os técnicos da SEMA, SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. Sem a autorização dos mesmos, a empresa jamais obteria o laudo técnico para proceder com a inundação. No mesmo processo, foi pedido o afastamento dos funcionários que assinaram tal autorização para aprofundamento nas investigações.
Quanto a Usina, que com certeza já sabia do resultado, são estes os responsáveis: Companhia Energética Sinop (CES), uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), formada por três acionistas – Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Électricité de France (EDF) Brasil que detém 50% e Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte).
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